segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Reunião da Curia e Eleição de Oficiais

Foi realizada no dia 07 de agosto de 2013 (quarta-feira) às 18:00 h na Capela do Bosque a Reunião da Cúria Nossa Senhora Rainha da Paz e eleição da nova diretoria para o próximo triênio 2013 - 2016, sendo eles:
Presidente: Dirceu Vicente
Vice-presidente: Roseli  da Silva Cabreiro Xavier
Secretaria: Mirian Marion Roeles
Tesoureira: Marcia da Silva Cabreiro Rodrigues



O que diz o Manual da Legião de Maria: 

10. Os Oficiais de um Conselho serão eleitos numa reunião normal do Conselho, pelos membros do mesmo Conselho (isto é, pelos Oficiais dos Praesidia e dos Conselhos a ele diretamente filiados e quaisquer Oficiais eleitos do Conselho) que estiverem presentes. Qualquer legionário pode ser eleito. Se o eleito não for membro do Conselho, ficará sendo a partir desse momento. Todas as eleições de Oficiais estão sujeitas à aprovação pelo Conselho Superior imediato, podendo os eleitos, entretanto, desempenhar as funções dos respectivos cargos.

11. Deve-se dar conhecimento, antecipadamente, a todos os membros, das nomeações e eleições que deverão ser realizadas, se possível, na reunião, que as precede. É para desejar que os candidatos tenham perfeito conhecimento dos deveres dos respectivos cargos.

12. É permitido comentar, com as reservas impostas pela conveniência, a idoneidade dos candidatos. Podem também os Oficiais do Conselho, na sua qualidade de corpo diretivo, e conhecendo as condições favoráveis de um determinado candidato, recomendá-lo aos votantes. Tal recomendação, porém, não se opõe à proposta de outros candidatos e à forma perfeita de eleição.

13. A eleição será feita por votação secreta. Poderá ser da seguinte forma: a eleição de cada Oficial deve ser feita separadamente, por ordem decrescente. Cada nome sugerido deve ser formalmente proposto e apoiado. No caso de haver um só candidato, a votação não é necessária. Se, porém, forem apresentados e apoiados dois ou mais nomes, deverá proceder-se à votação. A cada membro do Conselho (incluindo os Diretores Espirituais) que estiver presente com direito a voto, será entregue uma ficha de voto. Preste-se a máxima atenção a esta última exigência: só os membros do Conselho têm direito a voto. Uma vez preenchidas, as cédulas devem ser dobradas cuidadosamente e recolhidas pelos que vão contar os votos. O nome do votante não deve aparecer na cédula.

Se a contagem dos votos revelar que um candidato obteve a maioria absoluta, isto é, um número de votar maior que a soma dos votos dos outros, ele será declarado eleito. Se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta, dar-se-á conhecimento do resultado da votação, e se fará nova votação sobre os mesmos candidatos. Se essa repetição não der uma maioria absoluta a um candidato, será eliminado o que tiver menor número de votos e se votará pela terceira vez sobre os candidatos restantes. Se esta terceira votação ainda não der resultado, deverão ser feitas novas eliminações e revotações, até um dos candidatos obter a maioria necessária de votos.

O fato de se tratar da escolha de Dirigentes de uma organização religiosa não justifica métodos menos sérios de eleição. Esta deve ser feita de forma correta e exata, conforme os estatutos, respeitando ao mesmo tempo o caráter secreto do voto individual.

É necessário que se registre na ata da reunião o processo completo das eleições, incluindo nome dos proponentes e dos seus apoiantes, com o número de votos recebidos por cada candidato (quando há mais de um), e que tal ata seja enviada ao Conselho Superior imediato, para este decidir da sua possível aprovação.

14. Compete aos Oficiais de um Praesidium ou de um Conselho representá-lo no Conselho Superior imediato.

15. A experiência já comprovou que a designação de correspondentes é o meio mais eficiente para um  Conselho Superior exercer as suas funções de supervisão dos Conselhos distantes, a ele filiados. O correspondente mantém um contato regular com o respectivo Conselho e, a partir da ata recebida mensalmente, prepara o relatório que deve apresentar ao Conselho Superior, quando solicitado. Assiste às reuniões do Conselho Superior e toma parte no debate dos assuntos ali apresentados, mas não tem direito a voto, a não ser que seja membro do respectivo Conselho.

16. Qualquer pessoa, faça ou não parte da Legião, pode assistir às reuniões de um Conselho, com autorização deste, a título de visitante, mas sem direito a voto. Tais pessoas são obrigadas a guardar segredo sobre o que se passa na reunião.

17. Os Conselhos da Legião são os seguintes: Curia, Comitium, Regia, Senatus, Concilium e quaisquer outros que venham a ser fundados, em conformidade com os Estatutos.

Manual da Legião de Maria, página 150 a 153.


Contamos com vossas orações.

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